Nos últimos anos, proporcionar acessibilidade a todas as pessoas se tornou, além de uma prática de cidadania, uma exigência legal. O direito de ir e vir é assegurado pela legislação e, cada vez mais, as cidades vêm se adaptando a essa realidade. Alguns exemplos disso são as rampas, construídas em prédios e calçadas, e os banheiros adaptados para deficientes.
Com o crescimento acelerado da utilização da internet e a obrigatoriedade da divulgação das informações de forma online, gerar acessibilidade às informações eletrônicas também se tornou Lei, regulamentada pelo DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
Para adequar-se à legislação e proporcionar acessibilidade na divulgação das informações, gerando transparência e facilidade na localização de informações a todas as pessoas, este Portal foi desenvolvido com todos os recursos necessários para assegurar o acesso às informações a todos os cidadãos. Além da opção de aumentar e diminuir fontes, disponível em todas as matérias do site, o Portal dispõe da opção de contraste, disponível em todas as páginas do Portal, e de quatro opções, que facilitam a navegação pelo conteúdo do Portal, direcionadas aos deficientes visuais: "Ir para o conteúdo", "Ir para o menu", "Ir para a busca" e "Ir para o rodapé".
Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do serviço.